segunda-feira, 31 de maio de 2010

Chamar um indivíduo de “Preto”, “Negão”, “Preto safado”; Se disser “Tu é safado porque tu é preto.”; “Todo preto é burro.”, é Injúria ou Racismo?


Resquícios da escravidão perduram. Conflitos raciais ocorrem rotineiramente na sociedade, gerando violência física e principalmente psíquica, mantendo a pessoa acuada, impedida de desenvolver autoestima e autoconfiança. Mas as manifestações racistas no Brasil não são em sua maioria de caráter segregatório, não sendo comum a pregação de doutrinas a respeito da superioridade racial. O racismo ocorre nas relações sociais, entre indivíduos que utilizam palavras racistas e/ou pejorativas para se sobrepor à pessoa de raça diferente. Peculiaridade que induziu o legislador a tipificar tais condutas como racismo e injúria.

Racismo é uma doutrina que prega a existência de superioridade entre uma raça e outra. E o combate, é um dos objetivos fundamentais da Constituição, tanto que em seu art. 3º, estabelece que deve-se ter como objetivo promover o bem de todos, sem preconceito de origem, de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Por conseqüência, é considerado crime. O art. 5º, XLII, dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão. Dessa forma, a constituição determinou que o legislador criminalizasse a prática, sendo que os fatos resultantes de preconceito de raça e de cor passaram a ser disciplinados pela lei 7.716/89, o qual relaciona em seu art. 1º dois gêneros de condutas – discriminação e preconceito – e cinco objetos sobre os quais recaem essas condutas – raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

A lei 7.716/89 tipifica o crime racial em seu art. 20, o qual estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Como estabelecido na Constituição, o crime de racismo é imprescritível, inafiançável e de ação penal pública incondicionada, a que independe da vontade da vítima. Bastará que comunique o crime à autoridade policial ou ao promotor de justiça para que estes tomem providências legais. Não é necessário contratar advogado, visto que o promotor é que ingressará com a ação penal.

Como dito anteriormente, a maioria das manifestações racistas no Brasil não são de caráter segregatório. Então, para abarcar tais fatos, o legislador tipificou como injúria qualificada pelo preconceito.

Injúria é a ofensa à dignidade e ao decoro de outrem. Dignidade é o sentido próprio a respeito dos atributos morais do cidadão. Decoro é o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos e intelectuais da pessoa humana.

A injúria qualificada pelo preconceito foi trazida pela lei 9.459/97, que em seu art. 2º acrescentou o § 3º ao artigo 140 do Código Penal, um tipo qualificado ao delito de injúria, impondo penas de reclusão de um a três anos e multa, se cometidos mediante elementos referentes à raça, cor, religião ou origem. A alteração legislativa foi motivada pelo fato de réus acusados da prática de crimes de racismo, geralmente alegavam ter cometido apenas delito de injúria, de menor gravidade. Essa forma qualificada será de ação privada e a vítima deverá contratar advogado e ingressar com o processo dentro do prazo de seis meses, a contar da data que ocorreu o fato.

Contudo, quando ocorre um fato, muitos não sabem identificar, ou o confundem. Será racismo ou injúria? No crime de injúria, o agente utiliza elementos referentes à raça para atingir a honra subjetiva da vítima. Ex.: Preto; Nego de merda; Preto safado. Ao contrário da legislação que definiu os crimes resultantes do preconceito de raça, são proibidos comportamentos discriminatórios, atinentes à raça em geral, em regra mais graves. Ex.: Tu é safado porque tu é preto; Todo preto é burro.

Para a configuração da injúria qualificada não basta, que o agente profira as expressões com conteúdo discriminatório, não basta o dolo, sendo necessário um especial fim de agir consistente na vontade de discriminar o ofendido em decorrência de sua cor, raça, religião, etc. Não basta chamar alguém da raça negra de “negão” para que o crime se configure, pois nem sempre o emprego desse termo demonstra a intenção discriminatória. Basta considerar que entre amigos tal expressão poderá ser utilizada como demonstração de proximidade, de amizade, sem que haja a intenção de discriminar a pessoa da raça negra.

Portanto, percebe-se que o problema e a solução estão muito além da Carta Magna e do Direito Penal. Não podemos ter em mente que o Direito Penal é a salvação, muito menos com relação ao preconceito. Não tem a função de melhorar o ser humano, mas apenas impedir que uns agridam os outros. Deve haver profundas mudanças sociais. O problema está muito além do que se vê.

domingo, 30 de maio de 2010

Candor





Tá! Tá bom! Sei que todos já viram, mas não custa nada ver mais umas dez vezes.

Esse vídeo aflora os sentimentos mais primitivos: o afeto, o amor... o respeito, o reconhecimento da importância do outro, o reconhecimento dos nossos próprios sentimentos.

Queria ter a capacidade de botar tudo pra fora, em forma de atitudes, em forma de palavras... “ah se eu contasse pra lua, tudo o que eu trago no peito...”

Todo mundo tem segredos, que não conta nem pra si mesmo. Mas as crianças, não.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Ações Afirmativas

A escravidão foi um sistema de produção econômica que utilizou a mão-de-obra durante cerca de 350 anos. O escravismo não foi apenas econômico, mas também ideológico, sendo produzida toda uma ideologia racista para justificar esse sistema.

A Lei 3.353 de 13 de Maio de 1.888, conhecida como Lei Áurea, declarou extinta a escravidão. Com dois artigos e nenhum documento ou norma editada, nasce ali uma massa de cerca de um milhão e trezentos mil marginalizados e desempregados, sem alfabetização, sem participação política. Os brancos dividiram a liberdade com os negros, mas as terras e riquezas, nem pensar.

Hoje, as palavras “negro” e “pobre” se confundem. A maioria é marginalizada, mendigos, analfabetos, sem acesso à educação, saúde, dignidade, respeito. De acordo com o IBGE, negros e pardos são cerca de 51% da população brasileira, sendo a maioria pertencente às classes C, D e E. Dados que não refletem na ordem social e econômica, não temos na mesma proporção, advogados negros, médicos negros, empresários negros, não se têm negros nas universidades. E os universitários são considerados a elite intelectual do país. A elite intelectual é branca.

Portanto, cabe ao Estado, o mesmo Estado que teve e tem um papel importante na reprodução de relações sociais estruturadas racialmente, o desafio de transformar-se no instrumento de ação política antirracista. E um dos caminhos, decerto, é a implementação de política para a valorização efetiva da população negra.

Visando a inclusão do negro nas camadas da sociedade que tem uma maior qualidade de vida, foram criadas as Ações Afirmativas. Estas são medidas temporárias tomadas pelo Estado, de forma compulsória ou espontânea, com o propósito específico de eliminar as desigualdades que foram acumuladas no decorrer da história da sociedade, tendo como beneficiários grupos que enfrentam preconceito. A mais polêmica é o sistema de cotas.

As ações afirmativas foram implementadas pelo governo dos Estados Unidos, em meados do século XX, atingindo seu ápice com os movimentos negros, liderados por Martin Luther King, posteriormente passou a influenciar a Europa, com a denominação de discriminação positiva.

Essas ações são mecanismos para a efetivação dos direitos humanos fundamentais, afirmando e confirmando o princípio da igualdade, da justiça, da solidariedade e da liberdade, orientadores de uma sociedade mais justa. Mas não se restringem às políticas públicas, também são ações do cidadão que busca dar sua contribuição ao equilíbrio social. O que ratifica tal alegação é o fato de no final do século XX, uma série de organizações não-governamentais terem surgido, mostrando que não basta esperar a ação do Estado, é preciso agir e participar da construção da sociedade.

A discriminação positiva é aquela preconizada no princípio da igualdade, que impõe o tratamento desigual dos desiguais, a fim de que haja equilíbrio nas relações. De certo modo, a igualdade pura e simples constituiria, na prática fator de desigualdade. É uma concepção moderna e dinâmica do princípio da igualdade.

As ações, mais precisamente as cotas, vem sendo deveras discutidas. Correntes contra afirmam que ferem o princípio da igualdade; que a questão a ser enfrentada não é racial e sim econômica; de que no Brasil todos são negros, não dando para identificar e que aguçarão os conflitos raciais. Correntes a favor afirmam que as políticas universalistas não combatem a grande diferença entre os brancos e negros; aumenta-se um maior número de possibilidades de talentos, além da inserção negra na camada mais alta da sociedade, onde nunca tiveram acesso.

No STF, duas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas às cotas estão em processo de julgamento. Espero que o STF tenha o discernimento necessário pra conduzir o país para a verdadeira igualdade. Destacando que dois ministros já declararam posicionamento a favor, Ministro Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa.

Mesmo o STF ainda não tendo se posicionado a respeito do tema, e mesmo o legislador não as denominando de cotas ou ações afirmativas, diversas leis foram editadas reconhecendo o direito à diferença de tratamento legal: cotas para portadores de deficiência no setor público e privado, cota para mulheres nas candidaturas partidárias e Pedro Lenza destaca dois grandes exemplos de ações afirmativas: a indicação de uma ministra mulher e de um ministro negro para o STF. Ellen Gracie tomou posse em dezembro do ano dois mil, sendo a primeira ministra mulher e, em abril de dois mil e três, o presidente Lula informou que indicaria um ministro negro para o STF, tendo em junho do mesmo ano confirmada essa pretensão com a posse de Joaquim Barbosa.

Mais importante do que as correntes contrárias e favoráveis, é o posicionamento do Estado – jurista, legisladores, que timidamente vêm editando normas que expõem posturas favoráveis às ações. Timidamente, pois posicionar-se favorável às ações é muito mais difícil.

Hoje, nota-se que a igualdade pregada na constituição começa nela e acaba nela. Na sociedade, nas relações interpessoais, ela está muito longe de ser concretizada. Nos ambientes de lazer, de trabalho, nas escolas, universidades, negros e brancos são absolutamente distintos, o que foge do grande objetivo da constituição que é a igualdade de oportunidades, a igualdade de relações humanas, e esse deve ser o nosso norte.

É necessário inserir urgentemente os afrodescendentes no contexto social, político-econômico do Brasil. E uma das saídas é a adoção das ações afirmativas, principalmente cotas, para que possamos diminuir consideravelmente a distância entre negros e brancos e erradicar ao máximo possível a idéia de superioridade racial.

Deve-se ter em mente que as ações não são medidas eternas, são temporárias, que devem ser implantadas juntamente com políticas públicas sociais. A mais polêmica é a política de cotas para negros. A política de cotas no Brasil não é nenhuma novidade. As capitanias hereditárias foram cotas, as concessões públicas de TV são cotas. O que é novidade é uma população que nunca teve acesso a essas políticas públicas, agora está tendo. E os chamados grupos favorecidos sentem-se ameaçados.

Só depois da aplicação de tais medidas e da inclusão do negro nos mais variados setores da sociedade, é que poderemos sonhar com a verdadeira igualdade. E temos de ter em mente que a cota não irá acabar com o racismo. Ela não é o fim. Ela é o meio. O que vai acabar com o racismo é a relação pessoal, a convivência, saber que os negros sentem o que os brancos sentem, saber que têm os mesmos sonhos, as mesmas qualidades, os mesmos defeitos e a mesma capacidade.

Por enquanto, nos resta fazer com que nossa voz ecoe e que nossas idéias se propaguem sempre na luta pelo direito e na busca da justiça, agindo, construindo, porque como diz Jacques D’Adesky, na luta contra o racismo o silêncio é omissão.

Perdendo a Virgindade.

Olá! Tudo bem? Como vai?

Em mais uma atitude impensada e ousada na vida, criei este blog.

Minhas idéias nada convencionais, meus sonhos nada palpáveis, minha visão do futuro.

Aqui serão feitas, nada mais nada menos, do que observações; sempre na butuca.

Espero que não gostem e que me confrontem. O contraditório é gostoso e faz bem.

Ah, desde já me perdoem pelos erros que aqui forem apresentados; sou um mero aprendiz da língua portuguesa e da legislação desse país.